Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077762
Nº Convencional: JSTJ00013398
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
USUFRUTO
CADUCIDADE
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199110240777622
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21819
Data: 11/10/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de despejo, com fundamento em caducidade por falecimento do senhorio usufrutuario, e admissivel reconvenção em que se peça indemnização por prejuizos resultantes de, com violação das regras da boa fe, se ter assistido, perante o arrendatario, a qualidade de usufrutuario do senhorio.
II - No caso de haver usufruto simultaneo e sucessivo, so com o conhecimento efectivo, por parte do arrendatario, do falecimento de todos, começa a correr, para aquele, o prazo para dar conhecimento ao novo senhorio de que se pretende manter a posição contratual.