Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013398 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO USUFRUTO CADUCIDADE RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110240777622 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21819 | ||
| Data: | 11/10/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de despejo, com fundamento em caducidade por falecimento do senhorio usufrutuario, e admissivel reconvenção em que se peça indemnização por prejuizos resultantes de, com violação das regras da boa fe, se ter assistido, perante o arrendatario, a qualidade de usufrutuario do senhorio. II - No caso de haver usufruto simultaneo e sucessivo, so com o conhecimento efectivo, por parte do arrendatario, do falecimento de todos, começa a correr, para aquele, o prazo para dar conhecimento ao novo senhorio de que se pretende manter a posição contratual. | ||