Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065574
Nº Convencional: JSTJ00005146
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RECONVENÇÃO
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PREDIO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197503070655742
Data do Acordão: 03/07/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N245 ANO1975 PAG469
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Proposta acção de reivindicação visando a restituição de uma casa, objecto de contrato-promessa de compra e venda com tradição para o promitente comprador - contrato esse não reduzido a escrito e por isso mesmo nulo (Codigo Civil, artigo 410, n. 2) -, e licito ao reu deduzir, em reconvenção, ao abrigo do disposto no artigo 274, ns. 1 e 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil, o pedido de indemnização por benfeitorias realizadas na casa.