Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087557ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00032668
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
SISA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199701280875571
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7295/94
Data: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR TRIB - DIR FISC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arrendatário do andar de um prédio que não está em propriedade horizontal goza do direito de preferência na dação em cumprimento desse prédio, dado em cumprimento conjuntamente com outros.
II - É ao réu da acção de preferência que cabe o ónus da prova da caducidade da acção.
III - No "preço devido" a que alude o artigo 1410 n. 1 do C.CIV.66 não está incluida a sisa.
IV - A procedência da acção de preferência não implica a necessidade do cancelamento do registo a favor do preferido.