Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032668 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA SISA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701280875571 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7295/94 | ||
| Data: | 02/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR TRIB - DIR FISC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arrendatário do andar de um prédio que não está em propriedade horizontal goza do direito de preferência na dação em cumprimento desse prédio, dado em cumprimento conjuntamente com outros. II - É ao réu da acção de preferência que cabe o ónus da prova da caducidade da acção. III - No "preço devido" a que alude o artigo 1410 n. 1 do C.CIV.66 não está incluida a sisa. IV - A procedência da acção de preferência não implica a necessidade do cancelamento do registo a favor do preferido. | ||