Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076390
Nº Convencional: JSTJ00023064
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: SJ198806150763902
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só no litisconsórcio necessário há uma única acção com pluralidade de sujeitos.
II - Deve ser homologada a desistência a favor de um dos réus, no caso de litisconsórcio voluntário, mesmo que conste de auto em que também foi lavrada transacção com outros demandados e esta não possa ser homologada.