Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023064 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO DESISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150763902 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só no litisconsórcio necessário há uma única acção com pluralidade de sujeitos. II - Deve ser homologada a desistência a favor de um dos réus, no caso de litisconsórcio voluntário, mesmo que conste de auto em que também foi lavrada transacção com outros demandados e esta não possa ser homologada. | ||