Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003263 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CRIME POLITICO TRAIÇÃO A PATRIA DESCOLONIZAÇÃO CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198201200362133 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ADM PUBL. DIR INT PUBL - DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o Codigo Penal separe os crimes contra a segurança exterior do Estado dos crimes contra a segurança interior do Estado, nada impede que todos eles sejam considerados objectivamente politicos pois não ha razão para negar o caracter politico das incriminações destinadas a protecção da independencia e da integridade do Estado. II - A aplicação de uma amnistia pressupõe que os factos - tal como foram denunciados ou indiciariamente provados integram o crime que foi amnistiado. Não pode declarar-se amnistiado um crime que não foi cometido. III - Todo o processo da descolonização foi iniciado e levado a cabo ao abrigo da Lei Constitucional n. 7/74, de 27 de Julho, em obediencia aos principios que formavam o ideario da Revolução de 25 de Abril de 1974 e que se encontravam expressos no Programa do Movimento das Forças Armadas. IV - Tal lei estabeleceu que o principio de que a solução das guerras no ultramar e politica e não militar "implica, de acordo com a Carta das Nações Unidas, o reconhecimento por Portugal do direito dos Povos a autodeterminação", sendo que este "inclui a aceitação da independencia dos territorios ultramarinos e a derrogação da parte correspondente do artigo 1 da Constituição Politica de 1933". V - A Constituição de 1976, no artigo 5, n. 1, ratificou expressamente a descolonização levada a efeito nos anos de 1974 e 1975, não se limitando a aceitar a situação de facto existente mas consagrando-a claramente nos ns. 1 e 3 do artigo 7, tal como foi realizada. VI - Não integram o crime do artigo 141 do Codigo Penal os factos atinentes ao processo de descolonização, pelo que não tem cabimento, quanto a eles, a amnistia da Lei n. 74/79, de 23 de Novembro. | ||