Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076126
Nº Convencional: JSTJ00011168
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
BENFEITORIA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ198807050761261
Data do Acordão: 07/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VI 2ED PAG411.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O pedido, apos a replica, so pode ser ampliado ate ao encerramento da discussão em 1 instancia, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequencia do pedido primitivo - artigo 273, n. 2 do Codigo de Processo Civil, sendo extemporanea a ampliação formulada nas alegações de recurso.
II - Tendo-se dado apenas a casa o valor referido a 1978, como benfeitoria util, e tendo os Autores pedido o seu valor actual, e a este que se tem de atender - artigo 1273, n. 2 do Codigo Civil - havendo que atender ao disposto nos artigos 479, n. 1 e 480, alinea a) do Codigo Civil, pois a indemnização e uma divida de valor, não respeita ao principio nominalista - artigo 550 do Codigo Civil, dai que se tenha de atender a depreciação monetaria, concedendo-se aos Autores um quantitativo que reconstitua a situação que existiria se eles não tivessem gasto dinheiro na efectivação das benfeitorias - artigo
562 do Codigo Civil.