Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011168 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO BENFEITORIA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807050761261 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA ANOT VI 2ED PAG411. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido, apos a replica, so pode ser ampliado ate ao encerramento da discussão em 1 instancia, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequencia do pedido primitivo - artigo 273, n. 2 do Codigo de Processo Civil, sendo extemporanea a ampliação formulada nas alegações de recurso. II - Tendo-se dado apenas a casa o valor referido a 1978, como benfeitoria util, e tendo os Autores pedido o seu valor actual, e a este que se tem de atender - artigo 1273, n. 2 do Codigo Civil - havendo que atender ao disposto nos artigos 479, n. 1 e 480, alinea a) do Codigo Civil, pois a indemnização e uma divida de valor, não respeita ao principio nominalista - artigo 550 do Codigo Civil, dai que se tenha de atender a depreciação monetaria, concedendo-se aos Autores um quantitativo que reconstitua a situação que existiria se eles não tivessem gasto dinheiro na efectivação das benfeitorias - artigo 562 do Codigo Civil. | ||