Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066579
Nº Convencional: JSTJ00004856
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CAMINHO PUBLICO
DOMINIALIDADE
Nº do Documento: SJ197703240665791
Data do Acordão: 03/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG237
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estão em vigor os artigos 380 do Codigo Civil e 46, n. 1, e 253, n. 10, do Codigo Administrativo.
II - E publico um caminho, com trilho proprio e bem delimitado, com dois metros de largo e por onde, desde tempos imemoriais sempre passaram indistintamente quaisquer pessoas e veiculos de tracção animal, procedendo aquelas com a convicção de estarem a servir-se de coisa não afecta a fins particulares.
III - A circunstancia do caminho, num troço, atravessar propriedade privada, não exclui a dominialidade.