Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004856 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CAMINHO PUBLICO DOMINIALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197703240665791 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N265 ANO1977 PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estão em vigor os artigos 380 do Codigo Civil e 46, n. 1, e 253, n. 10, do Codigo Administrativo. II - E publico um caminho, com trilho proprio e bem delimitado, com dois metros de largo e por onde, desde tempos imemoriais sempre passaram indistintamente quaisquer pessoas e veiculos de tracção animal, procedendo aquelas com a convicção de estarem a servir-se de coisa não afecta a fins particulares. III - A circunstancia do caminho, num troço, atravessar propriedade privada, não exclui a dominialidade. | ||