Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086456
Nº Convencional: JSTJ00026960
Relator: SA COUTO
Descritores: RECURSO
RECURSO SUBORDINADO
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: SJ199503160864562
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG403
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5691
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A ordem de conhecimento dos recursos, no caso de recurso subordinado, deve ceder dando prioridade a este quando aí se suscitarem questões prévias relativamente às que constituam objecto do recurso independente.