Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036370 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS EQUIDADE INCAPACIDADE PERMANENTE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199903160011202 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 605/98 | ||
| Data: | 06/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | II - Em circunstâncias em que se não configure no horizonte do lesado uma alteração qualitativa do seu trabalho, a incapacidade permanente e geral para o trabalho não é de considerar como determinante de perda de ganhos, apenas relevando no plano da actividade geral da vítima e no âmbito dos danos não patrimoniais. II - No ressarcimento dos danos não patrimoniais a equidade funciona em primeira linha; quanto a danos não patrimoniais funciona em segunda linha, com os limites concretos a que se refere o artigo 566, n. 3, do CCIV. III - Quanto a danos futuros por perda de rendimento de trabalho, a indemnização deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa do lesado que serão os seus 65 anos - e por forma a representar um capital que com os rendimentos por ele gerados e com a sua própria participação compense, até ao seu esgotamento, os ganhos deixados de auferir durante esse tempo. IV - As tabelas próprias dos acidentes de trabalho são de usar no cálculo desta indemnização como meio para garantir um mínimo de objectividade e a uniformidade de critérios. V - É equitativa a indemnização de 4000000 escudos para compensação dos danos não patrimoniais decorrentes de um prejuízo estético importante - coxo para toda a vida, com deslocação com auxílio de muleta - e de um "quantum doloris" muito importante, bem como do desgosto com o estado físico e da angústia pelo futuro. | ||