Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034013 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES RECURSO FALTA PRESSUPOSTOS EFEITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710280006291 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1304/95 | ||
| Data: | 04/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A Relação não pode, na sequência de Parecer do Relator, não notificado ao recorrente, lavrar acórdão julgando deserto o recurso por falta de alegações, sem que se mostre definitivamente decidido requerimento do recorrente de aclaração do despacho que lhe concedeu prazo para apresentação de conclusões resumidas, claras e precisas em substituição das conclusões apresentadas que não respeitavam essas características. | ||