Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031002 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS FALTA CONTESTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO EFEITOS INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210006582 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/8 | ||
| Data: | 04/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de simples separação judicial de bens, a falta de alegação pela autora de matéria de facto suficiente para a procedência da acção, ainda que viesse a provar-se toda a matéria alegada, conduz à improcedência da acção e à absolvição do réu da instância. II - Em tal acção não tem aplicação o disposto no artigo 484 do Código de Processo Civil de 1967. | ||