Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B658
Nº Convencional: JSTJ00031002
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
FALTA
CONTESTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
EFEITOS
INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199611210006582
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 15/8
Data: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de simples separação judicial de bens, a falta de alegação pela autora de matéria de facto suficiente para a procedência da acção, ainda que viesse a provar-se toda a matéria alegada, conduz à improcedência da acção e à absolvição do réu da instância.
II - Em tal acção não tem aplicação o disposto no artigo
484 do Código de Processo Civil de 1967.