Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028819 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA ASSEMBLEIA GERAL ANULABILIDADE BALANÇO CONSELHO FISCAL ACÓRDÃO ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120767982 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os erros de escrita só podem ser emendados quando manifestos, induscutíveis e juridicamente relevantes o que não sucede se foi impugnado pela parte contrária, nem manifesto e se situa na parte do relatório que resume as alegações da ré. II - O balanço e anexo é um mapa de receita e despesa que deve apresentar, exacta e completamente, o valor do activo e do passivo, apresentado as respectivas contas com clareza, sinceridade e exactidão, para que seja dado conhecimento correcto da posição económica e financeira da empresa, não só aos sócios, como a terceiros. III - Daí a publicação dos balanços das sociedades anónimas. IV - O conselho fiscal deve analisar a exactidão do balanço, considerar os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade em ordem a verificar se eles conduzem a correcta avaliação do património social e dos resultados do exercício, devendo a assembleia geral examinar o balanço e mandar rectificar os erros que encontrar. V - Ora, na hipótese de a própria ré sociedade, relativamente à qual se pede a anulação da Assembleia Geral que aprovou o balanço e contas de exploração de determinado ano, admite a existência de faltas que tentou justificar, mormente quanto a determinada indemnização, irregularidades apontadas pelas instâncias e que o Supremo Tribunal de Justiça não encontra motivo para censurar, essa Assembleia Geral deve ser anulada. | ||