Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087911
Nº Convencional: JSTJ00028687
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMPRÉSTIMO
PODERES DA RELAÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199511300879112
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 551
Data: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O empréstimo é um contrato de natureza temporária e precária, o qual não importa a transmissão, para o comodatário, da titularidade do bem que se mantém na pessoa do comodante.
II - A enumeração do artigo 71 do Código de Processo Civil não é taxativa. A Relação tem ainda outros poderes.
III - Assim, também lhe caberá decretar, em primeira mão, um despejo, caso o inquilino deixe de pagar as rendas vencidas, na pendência do recurso.
IV - Trata-se, no caso, de um incidente ou seja de uma ocorrência extraordinária no decurso do processo, com uma tramitação própria e diferente causa de pedir.