Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028687 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO PODERES DA RELAÇÃO DESPEJO IMEDIATO INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511300879112 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 551 | ||
| Data: | 07/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O empréstimo é um contrato de natureza temporária e precária, o qual não importa a transmissão, para o comodatário, da titularidade do bem que se mantém na pessoa do comodante. II - A enumeração do artigo 71 do Código de Processo Civil não é taxativa. A Relação tem ainda outros poderes. III - Assim, também lhe caberá decretar, em primeira mão, um despejo, caso o inquilino deixe de pagar as rendas vencidas, na pendência do recurso. IV - Trata-se, no caso, de um incidente ou seja de uma ocorrência extraordinária no decurso do processo, com uma tramitação própria e diferente causa de pedir. | ||