Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016085 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESUNÇÃO POSSE PERDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198501170718112 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não enferma de nulidade, por excesso de pronúncia, o acórdão que, tendo-se ocupado da questão da posse que os autores vinham exercendo sobre determinado prédio, teve em atenção matéria por eles alegada, quer na petição inicial, quer na alegação de recurso. II - Na interpretação da vontade negocial do declarante, que constitui matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias, não pode o Supremo exercer censura desde que a declaração tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. Também o Supremo não pode censurar a decisão da Relação queconcluiu no sentido de não haver o mínimo de correspondência entre a declaração dos réus e o textoda escritura. III - Nada obsta a que, tendo sido invocado e provado um facto, do qual a lei faz resultar uma presunção, o Tribunal considera a existência de tal presunção com as respectivas consequências legais. IV - Tendo os autores, a seu favor, uma presunção legal, não ilidida, da qual resulta o seu direito de propriedade sobre determinado prédio, importa concluir no sentido de que lhes assiste tal direito. V - É inconcludente no sentido da perda de posse do mesmo prédio por parte do autor, o haver-se provado que o réu retirou de tal prédio os marcos com as iniciais dos autores, de ter tentado que lhe fossem pagas as bicas de resina ali existentes e de terem autorizado recentemente que ali fosse roçado mato. | ||