Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003477 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE CIVIL PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197406040652352 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N238 ANO1974 PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Envolvendo a prestação de contas de determinada gerencia de uma sociedade, uma unica relação juridica substancial, em que podem entrelaçar-se varios interesses paralelos ou contrapostos, não e possivel regula-la de modo definitivo sem a presença de todos os sujeitos destes, pelo que e parte ilegitima quem vier pedir a prestação de contas de uma sociedade civil constituida sob forma de sociedade por quotas, desacompanhado dos demais socios dessa sociedade. | ||