Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065235
Nº Convencional: JSTJ00003477
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: SOCIEDADE CIVIL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197406040652352
Data do Acordão: 06/04/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Envolvendo a prestação de contas de determinada gerencia de uma sociedade, uma unica relação juridica substancial, em que podem entrelaçar-se varios interesses paralelos ou contrapostos, não e possivel regula-la de modo definitivo sem a presença de todos os sujeitos destes, pelo que e parte ilegitima quem vier pedir a prestação de contas de uma sociedade civil constituida sob forma de sociedade por quotas, desacompanhado dos demais socios dessa sociedade.