Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011272 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO EQUIDADE MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180755442 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente, tendo-se em atenção o grau de culpabilidade do agente e a situação económica destes e dos lesados. | ||