Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019094 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260833421 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 528/91 | ||
| Data: | 03/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria factual, por princípio, o Supremo está condicionado pelo que as instâncias apuraram. II - Apurado que a transmissão a non domino de estabelecimento não transmissível sem consentimento municipal (que se não mostra dado), correspondendo embora a um acordo de vontades, soçobra a revista se tal acordo é nulo por não ter sido vertido em escritura pública. | ||