Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083342
Nº Convencional: JSTJ00019094
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE
FORMA
Nº do Documento: SJ199305260833421
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 528/91
Data: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em matéria factual, por princípio, o Supremo está condicionado pelo que as instâncias apuraram.
II - Apurado que a transmissão a non domino de estabelecimento não transmissível sem consentimento municipal (que se não mostra dado), correspondendo embora a um acordo de vontades, soçobra a revista se tal acordo é nulo por não ter sido vertido em escritura pública.