Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015626 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL RECIBO DE QUITAÇÃO FALTA DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199205060033004 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6194 | ||
| Data: | 07/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A passagem de recibo de quitação pelo trabalhador, apos a cessação do contrato de trabalho, em que se declare terem sido integralmente satisfeitos todos os seus créditos, desonera a entidade patronal, a não ser que se prove que tal declaração não correspondia a vontade real do seu autor ou foi afectada por algum vício da vontade, susceptível de lhe retirar a eficácia. | ||