Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003300
Nº Convencional: JSTJ00015626
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
RECIBO DE QUITAÇÃO
FALTA DA VONTADE
Nº do Documento: SJ199205060033004
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6194
Data: 07/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A passagem de recibo de quitação pelo trabalhador, apos a cessação do contrato de trabalho, em que se declare terem sido integralmente satisfeitos todos os seus créditos, desonera a entidade patronal, a não ser que se prove que tal declaração não correspondia a vontade real do seu autor ou foi afectada por algum vício da vontade, susceptível de lhe retirar a eficácia.