Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030640 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010000991 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 443/95 | ||
| Data: | 11/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ALEMÃO ART1363 ART1378. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação respectiva, só podendo o tribunal "ad quem" ocupar-se das questões delas constantes, mesmo que outras tenham sido abordadas no contexto da respectiva parte discursiva, devendo considerar-se abrangidas pelo caso julgado todas as questões que não tenham sido levadas às conclusões. II - Se, na alegação de recurso de apelação, certas questões, ainda que abordadas na parte discursiva da alegação, não foram incluídas nas conclusões, a Relação, ao não pronunciar-se sobre elas, não incorreu na nulidade de acórdão por omissão de pronúncia. III - Numa acção entre ex-cônjuges de nacionalidade alemã, tendo-se apoiado a sentença da 1. Instância na lei alemã que lhe pareceu ser a vigente, mesmo que neste aspecto ela tenha errado, o certo é que, quanto a tal aspecto, a decisão transitou por não ter sido atacada nas conclusões do recurso de apelação. | ||