Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A099
Nº Convencional: JSTJ00030640
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199610010000991
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 443/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ALEMÃO ART1363 ART1378.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação respectiva, só podendo o tribunal "ad quem" ocupar-se das questões delas constantes, mesmo que outras tenham sido abordadas no contexto da respectiva parte discursiva, devendo considerar-se abrangidas pelo caso julgado todas as questões que não tenham sido levadas às conclusões.
II - Se, na alegação de recurso de apelação, certas questões, ainda que abordadas na parte discursiva da alegação, não foram incluídas nas conclusões, a Relação, ao não pronunciar-se sobre elas, não incorreu na nulidade de acórdão por omissão de pronúncia.
III - Numa acção entre ex-cônjuges de nacionalidade alemã, tendo-se apoiado a sentença da 1. Instância na lei alemã que lhe pareceu ser a vigente, mesmo que neste aspecto ela tenha errado, o certo é que, quanto a tal aspecto, a decisão transitou por não ter sido atacada nas conclusões do recurso de apelação.