Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028229 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO PRELIMINAR INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802100393013 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando, de acordo com os indícios recolhidos no inquérito preliminar, seja de admitir que houve tentativa de homicídio, crime este que obriga a instrução preparatória (artigos 63 do Código de Processo Penal e 1, n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro), compete ao Tribunal de Instrução Criminal abrir a referida instrução. | ||