Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039301
Nº Convencional: JSTJ00028229
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: INQUÉRITO PRELIMINAR
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
HOMICÍDIO TENTADO
Nº do Documento: SJ198802100393013
Data do Acordão: 02/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando, de acordo com os indícios recolhidos no inquérito preliminar, seja de admitir que houve tentativa de homicídio, crime este que obriga a instrução preparatória (artigos 63 do Código de Processo Penal e 1, n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro), compete ao Tribunal de Instrução Criminal abrir a referida instrução.