Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068856
Nº Convencional: JSTJ00021901
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198011260688561
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Seguindo o auto - pesado de passageiros e o velocípede com motor pela mesma estrada, embora em sentido contrário, não se verifica a prioridade de qualquer deles, embora a colisão se tenha dado num cruzamento e nenhum deles ía mudar de direcção.
II - O acidente deu-se por culpa exclusiva do condutor do veículo pesado, pois ao dar uma curva para a sua esquerda, de visibilidade reduzida, fê-lo fora da sua mão de trânsito, indo colidir com o velocípede do Autor, sem que este tivesse incorrindo na infracção do artigo 38, n. 4 do Código da Estrada.
III - Não apresentando qualquer das partes factos susceptíveis de reduzir ou aumentar a indemnização fixada no acórdão recorrido, ponderada e equilibrada, a mesma não se altera.