Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021901 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011260688561 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Seguindo o auto - pesado de passageiros e o velocípede com motor pela mesma estrada, embora em sentido contrário, não se verifica a prioridade de qualquer deles, embora a colisão se tenha dado num cruzamento e nenhum deles ía mudar de direcção. II - O acidente deu-se por culpa exclusiva do condutor do veículo pesado, pois ao dar uma curva para a sua esquerda, de visibilidade reduzida, fê-lo fora da sua mão de trânsito, indo colidir com o velocípede do Autor, sem que este tivesse incorrindo na infracção do artigo 38, n. 4 do Código da Estrada. III - Não apresentando qualquer das partes factos susceptíveis de reduzir ou aumentar a indemnização fixada no acórdão recorrido, ponderada e equilibrada, a mesma não se altera. | ||