Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042406
Nº Convencional: JSTJ00013172
Relator: SA PEREIRA
Descritores: RELAÇÃO
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
MATERIA DE FACTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199201090424063
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 436/89
Data: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A Relação tem de proceder a segundo julgamento de facto, não podendo limitar-se a remeter para as respostas aos quesitos e a introduzir indicações retiradas do exame de sanidade, principalmente depois de ter sido declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929 na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, por violação do disposto no artigo 32 n. 1 da Constituição.