Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013172 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | RELAÇÃO JULGAMENTO REPETIÇÃO MATERIA DE FACTO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199201090424063 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 436/89 | ||
| Data: | 07/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A Relação tem de proceder a segundo julgamento de facto, não podendo limitar-se a remeter para as respostas aos quesitos e a introduzir indicações retiradas do exame de sanidade, principalmente depois de ter sido declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929 na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, por violação do disposto no artigo 32 n. 1 da Constituição. | ||