Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066216
Nº Convencional: JSTJ00009570
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: JULGAMENTO
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19760420066216X
Data do Acordão: 04/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N256 ANO1976 PAG94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOT V5 PAG58.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante o paragrafo unico do artigo 660 do Codigo de Processo Civil de 1939 haver sido suprimido na Reforma de 1961, e de aceitar, ainda hoje, a legitimidade do julgamento implicito.
II - Assim, devem considerar-se resolvidas tanto as questões sobre que recaiu decisão expressa como aquelas que, dados os termos da causa, constituem pressuposto ou consequencia necessaria do julgamento expressamente proferido.
III - E para se saber se uma decisão expressa, proferida sobre certa questão, envolve o julgamento implicito de uma outra, ha que recorrer a toda a sentença e não apenas a sua parte dispositiva.
IV - Os Tribunais Superiores so podem conhecer de temas decididos ou discutidos nos Tribunais recorridos.