Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009570 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19760420066216X | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N256 ANO1976 PAG94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOT V5 PAG58. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante o paragrafo unico do artigo 660 do Codigo de Processo Civil de 1939 haver sido suprimido na Reforma de 1961, e de aceitar, ainda hoje, a legitimidade do julgamento implicito. II - Assim, devem considerar-se resolvidas tanto as questões sobre que recaiu decisão expressa como aquelas que, dados os termos da causa, constituem pressuposto ou consequencia necessaria do julgamento expressamente proferido. III - E para se saber se uma decisão expressa, proferida sobre certa questão, envolve o julgamento implicito de uma outra, ha que recorrer a toda a sentença e não apenas a sua parte dispositiva. IV - Os Tribunais Superiores so podem conhecer de temas decididos ou discutidos nos Tribunais recorridos. | ||