Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078752
Nº Convencional: JSTJ00003804
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
PAGAMENTO
TITULO DE CREDITO
Nº do Documento: SJ199004240787521
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1666
Data: 06/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O avalista de uma livrança assume compromisso identico ao subscritor, por seu turno igual ao do aceitante ( artigo 78 da Lei Uniforme de Letras e Livranças ).
II - Essa identidade afasta a extinção do direito invocado e fundado no artigo 53 paragrafo 1, in fine, da Lei Uniforme.
III - Sendo o avalista um devedor solidario que responde como o aceitante, o direito do portador não se extingue com a ausencia de protesto.