Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045615
Nº Convencional: JSTJ00022609
Relator: SILVA REIS
Descritores: ROUBO
CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
TOXICOMANIA
Nº do Documento: SJ199312070456153
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 295/92
Data: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É pressuposto da verificação da continuação criminosa a pluralidade de resoluções criminosas, o que não se verifica quando o arguido pratica os diversos factos, embora de forma homogénea, no desenvolvimento de um plano previamente traçado, que foi sendo paulatinamente executado ao longo do tempo.
II - A toxicodependência não é solicitação exógena facilitadora da execução e diminuidora do grau de culpa, para a verificação da continuação criminosa.
III - O "estição" através do qual o arguido se consegue apropriar de malas de mão, constitui violência.