Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022609 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME CONTINUADO PRESSUPOSTOS TOXICOMANIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312070456153 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 295/92 | ||
| Data: | 05/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É pressuposto da verificação da continuação criminosa a pluralidade de resoluções criminosas, o que não se verifica quando o arguido pratica os diversos factos, embora de forma homogénea, no desenvolvimento de um plano previamente traçado, que foi sendo paulatinamente executado ao longo do tempo. II - A toxicodependência não é solicitação exógena facilitadora da execução e diminuidora do grau de culpa, para a verificação da continuação criminosa. III - O "estição" através do qual o arguido se consegue apropriar de malas de mão, constitui violência. | ||