Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071870
Nº Convencional: JSTJ00003658
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
RESOLUÇÃO
MORA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198406280718702
Data do Acordão: 06/28/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG414
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Vendida a coisa a prestações, com reserva de propriedade, e feita a sua entrega ao comprador, quer se verifique a falta de pagamento de uma prestação que exceda a oitava parte do preço, quer se verifique a falta de pagamento de mais do que uma prestação, não e de observar o regime de beneficio, para o devedor, quanto a resolução, contemplada no artigo 934 do Codigo Civil, devendo aplicar-se as regras gerais sobre o fenomeno juridico da resolução.
II - A circunstancia de o artigo 18 do Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro, impor a propositura da acção de resolução do contrato de alienação, dentro de quinze dias a contar da apreensão do veiculo, não significa que basta a verificação do incumprimento da obrigação para surgir o direito de resolução, devendo o demandante demonstrar, na acção, que o comprador actuou de modo a causar ou provocar, por parte do vendedor, o direito de resolver o contrato, nos termos gerais em que a lei civil o permite.
III - Não tendo o demandado pago varias prestações do preço da venda de um veiculo, estamos em presença de um caso de mora, que não de impossibilidade culposa, porquanto, tratando-se de prestações pecuniarias, estas são susceptiveis de realização, com maior ou menor sacrificio.
IV - Ao socorrer-se da medida da apreensão do veiculo, o demandante não revela que não tenha interesse algum no inteiro cumprimento do contrato de compra e venda.