Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003658 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES RESOLUÇÃO MORA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406280718702 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG414 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Vendida a coisa a prestações, com reserva de propriedade, e feita a sua entrega ao comprador, quer se verifique a falta de pagamento de uma prestação que exceda a oitava parte do preço, quer se verifique a falta de pagamento de mais do que uma prestação, não e de observar o regime de beneficio, para o devedor, quanto a resolução, contemplada no artigo 934 do Codigo Civil, devendo aplicar-se as regras gerais sobre o fenomeno juridico da resolução. II - A circunstancia de o artigo 18 do Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro, impor a propositura da acção de resolução do contrato de alienação, dentro de quinze dias a contar da apreensão do veiculo, não significa que basta a verificação do incumprimento da obrigação para surgir o direito de resolução, devendo o demandante demonstrar, na acção, que o comprador actuou de modo a causar ou provocar, por parte do vendedor, o direito de resolver o contrato, nos termos gerais em que a lei civil o permite. III - Não tendo o demandado pago varias prestações do preço da venda de um veiculo, estamos em presença de um caso de mora, que não de impossibilidade culposa, porquanto, tratando-se de prestações pecuniarias, estas são susceptiveis de realização, com maior ou menor sacrificio. IV - Ao socorrer-se da medida da apreensão do veiculo, o demandante não revela que não tenha interesse algum no inteiro cumprimento do contrato de compra e venda. | ||