Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039138
Nº Convencional: JSTJ00011402
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: SJ198711250391383
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O automovel em que os reus se fizeram transportar ao local do crime não pode, so por isso, considerar-se instrumento do crime para ser declarado perdido a favor do estado.
II - Se do despacho de pronuncia não consta que o automovel serviu para o transporte dos objectos ou valores subtraidos para outro local não tinha essa materia que ser quesitada nem a ela poderia atender-se para classifica-lo como instrumento do crime.
III - Não se tendo omitido posteriormente a pronuncia, diligencia essencial para a descoberta da verdade e tendo sido quesitada toda a materia alegada pela acusação e pela defesa, não se veem razões para se impor ao tribunal colectivo que proceda a novo julgamento ou a relação que amplie a materia de facto.