Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044321
Nº Convencional: JSTJ00018716
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199304290443213
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 203/92
Data: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência.
II - Considera-se manifestamente improcedente o recurso penal quando nele se procura põr em crise a matéria factual provada pelo tribunal "a quo", não resultando do acordão em apreço, em seu conteúdo ou conjugado com as regras da experiência comum, qualquer dos vícios a que se alude no artigo 410 n.2, do Código do Processo Penal.