Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023393 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO REFORMA DE AUTOS COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150000914 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só pode haver reforma de um processo quando se prove que este existiu. II - Não se fazendo prova da sua existência, a sua pretendida reforma, sob a alegação do respectivo descaminho ou desaparecimento, é legalmente impossível. III - E não basta para demonstração dessa existência, pressuposto essencial da reforma, a prova da realização de uma tentativa prévia de conciliação perante uma Comissão de Conciliação e Julgamento e por isso extra-judicialmente. | ||