Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000091
Nº Convencional: JSTJ00023393
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
REFORMA DE AUTOS
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198010150000914
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só pode haver reforma de um processo quando se prove que este existiu.
II - Não se fazendo prova da sua existência, a sua pretendida reforma, sob a alegação do respectivo descaminho ou desaparecimento, é legalmente impossível.
III - E não basta para demonstração dessa existência, pressuposto essencial da reforma, a prova da realização de uma tentativa prévia de conciliação perante uma Comissão de Conciliação e Julgamento e por isso extra-judicialmente.