Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032457 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080004181 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9340350 | ||
| Data: | 04/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA E B NORA IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG387. A CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÓRIO VOLIII PAG115. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões da alegação delimitam objectivamente o âmbito do recurso: logo, na decisão de um recurso, apenas há que abordar as questões ali suscitadas, salvo porventura a existência de outras que sejam de conhecimento oficioso. II - As nulidades secundárias têm o seu regime definido nos artigos 201, 203 e 205 do Código de Processo Civil, de onde resulta a impossibilidade do seu conhecimento oficioso e a necessidade de reclamação da parte lesada ou imediatamente se estava presente quando foi cometida ou, se o não estava, no prazo de cinco dias, contado a partir do dia em que interveio posteriormente em qualquer acto no processo ou em que foi notificado para qualquer termo dele, desde que deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou dela pudesse conhecer, agindo com a necessária diligência. | ||