Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A418
Nº Convencional: JSTJ00032457
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: SJ199704080004181
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9340350
Data: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA E B NORA IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG387. A CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÓRIO VOLIII PAG115.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As conclusões da alegação delimitam objectivamente o âmbito do recurso: logo, na decisão de um recurso, apenas há que abordar as questões ali suscitadas, salvo porventura a existência de outras que sejam de conhecimento oficioso.
II - As nulidades secundárias têm o seu regime definido nos artigos 201, 203 e 205 do Código de Processo Civil, de onde resulta a impossibilidade do seu conhecimento oficioso e a necessidade de reclamação da parte lesada ou imediatamente se estava presente quando foi cometida ou, se o não estava, no prazo de cinco dias, contado a partir do dia em que interveio posteriormente em qualquer acto no processo ou em que foi notificado para qualquer termo dele, desde que deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou dela pudesse conhecer, agindo com a necessária diligência.