Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082913
Nº Convencional: JSTJ00018161
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
CUSTAS
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: SJ199302160829131
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4981/91
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo negada a revista, as custas são da responsabilidade do recorrente, nos termos do artigo 446, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil.