Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077112
Nº Convencional: JSTJ00009956
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198903300771121
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO IN DIRITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG657.
PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO V1 PAG61.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A questão de forma do contrato tem de aferir-se pela lei vigente ao tempo em que o negocio foi celebrado.