Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079719
Nº Convencional: JSTJ00010600
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
PODER DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO
ABUSO DO PODER
CAMARA MUNICIPAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199105290797192
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1047
Data: 03/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG512 VII PAG1375.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de propriedade esta sujeito a restrições, designadamente as derivadas das relações de vizinhança e, em particular, as que impõem condições para que as novas edificações não afectem o arejamento, iluminação e exposição directa aos raios solares das edificações fronteiras ja construidas.
II - As camaras municipais gozam, porem, de uma certa dose de discricionariedade na aprovação dos projectos que lhes são submetidos e subsequente licenciamento.
III - Impõe-se, no entanto, conhecer todas as circunstancias de facto em que a decisão camararia se baseou para se saber se o poder discricionario foi correctamente exercido.