Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082554
Nº Convencional: JSTJ00018196
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: LETRA
LITERALIDADE
ENDOSSO
REQUISITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199302020825541
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 49/91
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos do endosso não só a declaração de endosso escrita na própria letra ou no anexo, como também a entrega ou tradição do próprio título.
II - Para que um documento tenha o valor de anexo da letra ou "allongue" é necessário, em obediência ao princípio da literalidade, que o espaço da letra se encontre totalmente preenchido e que nesse documento a letra se encontre suficientemente individualizada, senão mesmo integralmente transcrita.
III - A ignorância de noções ou conceitos, de figuras jurídicas ou técnicas, como as de endosso ou anexo (allongue), não bastam para a condenação por litigância de má fé.