Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018196 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | LETRA LITERALIDADE ENDOSSO REQUISITOS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199302020825541 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49/91 | ||
| Data: | 11/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos do endosso não só a declaração de endosso escrita na própria letra ou no anexo, como também a entrega ou tradição do próprio título. II - Para que um documento tenha o valor de anexo da letra ou "allongue" é necessário, em obediência ao princípio da literalidade, que o espaço da letra se encontre totalmente preenchido e que nesse documento a letra se encontre suficientemente individualizada, senão mesmo integralmente transcrita. III - A ignorância de noções ou conceitos, de figuras jurídicas ou técnicas, como as de endosso ou anexo (allongue), não bastam para a condenação por litigância de má fé. | ||