Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018922 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305070837252 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 464 | ||
| Data: | 05/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Se do despacho do relator que não recebeu o recurso não se reclamou para a conferência, para que sobre o mesmo se proferisse acórdão, a fim de, então, deste se recorrer, não deve conhecer-se do recurso interposto daquele despacho, procedendo, assim, a questão prévia sobre o assunto suscitado. | ||