Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083725
Nº Convencional: JSTJ00018922
Relator: SA COUTO
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199305070837252
Apenso: 1
Data do Acordão: 05/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 464
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : Se do despacho do relator que não recebeu o recurso não se reclamou para a conferência, para que sobre o mesmo se proferisse acórdão, a fim de, então, deste se recorrer, não deve conhecer-se do recurso interposto daquele despacho, procedendo, assim, a questão prévia sobre o assunto suscitado.