Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041579
Nº Convencional: JSTJ00007757
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPARENCIA PESSOAL A JULGAMENTO
CASO JULGADO FORMAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199102130415793
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8431
Data: 10/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o reu sido dispensado de comparecer em julgamento, nos termos do artigo 566 do Codigo de Processo Penal de 1929, despacho de que foi notificado pessoalmente e contra o qual não reagiu, tal decisão ficou a constituir caso julgado dentro do processo, como tal, insusceptivel de recurso.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de segunda instancia, apenas conhece da materia de direito.