Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P974
Nº Convencional: JSTJ00036409
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Nº do Documento: SJ199812030009743
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No n. 4 do artigo 372, do CPP determina-se que a "leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que devem considerar-se presentes na audiência".
II - Se o sujeito processual arguido não esteve presente na audiência por ter sido dispensado de comparecer a ela, não pode estar abrangido pelo disposto naquele normativo.