Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036409 | ||
| Relator: | DIAS GIRÃO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030009743 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No n. 4 do artigo 372, do CPP determina-se que a "leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que devem considerar-se presentes na audiência". II - Se o sujeito processual arguido não esteve presente na audiência por ter sido dispensado de comparecer a ela, não pode estar abrangido pelo disposto naquele normativo. | ||