Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027024 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PROCESSO LABORAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES AJUDAS DE CUSTO ALEGAÇÕES RETRIBUIÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503080041611 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N445 ANO1995 PAG371 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 206/93 | ||
| Data: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES IN DIR TRABALHO VOLI PAG361 8ED. LOBO XAVIER IN RDES ANOI N1 PAG80. MÁRIO PINTO COMENT AS L TRAB ANOI PAG260. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A arguição de nulidade do Acórdão em processo laboral deve constar do requerimento de interposição do recurso, como expressamente se dispõe, a propósito da nulidade de sentença, no artigo 72, n. 2 do C.P.T. Trata-se de regime diverso do que acontece no processo civil comum. II - As importâncias pagas pela entidade patronal ao trabalhador, a título de ajudas de custo, não se integram no conceito de retribuição para efeito de cálculo da pensão, uma vez que tais quantias não visam pagar o trabalho ou, sequer, a disponibilidade do autor para o trabalho e não representam para ele qualquer ganho efectivo. | ||