Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004161
Nº Convencional: JSTJ00027024
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
PROCESSO LABORAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
AJUDAS DE CUSTO
ALEGAÇÕES
RETRIBUIÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ199503080041611
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG371
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 206/93
Data: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN DIR TRABALHO VOLI PAG361 8ED. LOBO XAVIER IN RDES ANOI N1 PAG80. MÁRIO PINTO COMENT AS L TRAB ANOI PAG260.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidade do Acórdão em processo laboral deve constar do requerimento de interposição do recurso, como expressamente se dispõe, a propósito da nulidade de sentença, no artigo 72, n. 2 do C.P.T. Trata-se de regime diverso do que acontece no processo civil comum.
II - As importâncias pagas pela entidade patronal ao trabalhador, a título de ajudas de custo, não se integram no conceito de retribuição para efeito de cálculo da pensão, uma vez que tais quantias não visam pagar o trabalho ou, sequer, a disponibilidade do autor para o trabalho e não representam para ele qualquer ganho efectivo.