Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082941
Nº Convencional: JSTJ00018310
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ199302090829412
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5214
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Deve ser decretado o divórcio se a ré procurou o autor nas instalações da empresa em que trabalha e, ali, agarrando-o pelo casaco, ao mesmo tempo que lhe apontava uma pistola, procurou, na presença de um director daquela empresa, forçá-lo a entrar para um táxi, provocando-lhe um estado de temor tal que não voltou a pernoitar em casa, não obstante se ter apurado que a referida arma era de alarme.