Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084327
Nº Convencional: JSTJ00021154
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ199311250843271
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6310/92
Data: 03/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que não se pronuncia sobre o valor probatório do exame sanguíneo efectuado em acção de investigação de paternidade e do depoimento da mãe do menor investigante -
- questões já suscitadas na alegação do apelante.
II - Devem, por isso, os autos baixar à 2 instância para suprimento da nulidade.