Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021154 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250843271 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6310/92 | ||
| Data: | 03/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que não se pronuncia sobre o valor probatório do exame sanguíneo efectuado em acção de investigação de paternidade e do depoimento da mãe do menor investigante - - questões já suscitadas na alegação do apelante. II - Devem, por isso, os autos baixar à 2 instância para suprimento da nulidade. | ||