Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020546 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE FACTO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198106040692941 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a pensão alimentar por parte do cônjuge, na separação de facto, envolve para um dos cônjuges a necessidade de haver essa pensão e a possibilidade material de outro que, pelo seu comportamento, é considerado culpado, de a satisfazer - artigos 2003, ns. 1 e 2 e 2004, ns. 1 e 2 do Código Civil. II - Compete ao requerente dos alimentos o ónus da prova das suas necessidades e rendimentos e as possibilidades económicas do cônjuge que tem de prestar a pensão alimentar. III - Não tendo a Autora provado os seus rendimentos, mas apenas as suas despesas, a acção tinha de improceder, como improcedeu. | ||