Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069294
Nº Convencional: JSTJ00020546
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ198106040692941
Data do Acordão: 06/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito a pensão alimentar por parte do cônjuge, na separação de facto, envolve para um dos cônjuges a necessidade de haver essa pensão e a possibilidade material de outro que, pelo seu comportamento, é considerado culpado, de a satisfazer - artigos 2003, ns. 1 e 2 e 2004, ns. 1 e 2 do Código Civil.
II - Compete ao requerente dos alimentos o ónus da prova das suas necessidades e rendimentos e as possibilidades económicas do cônjuge que tem de prestar a pensão alimentar.
III - Não tendo a Autora provado os seus rendimentos, mas apenas as suas despesas, a acção tinha de improceder, como improcedeu.