Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008695 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PENHOR VENDA JUDICIAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO NACIONALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790712068138X | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Garantido certo credito por penhor de acções, o credor pode intentar acção para obter condenação do reu ao respectivo pagamento, não sendo obrigado a recorrer ao processo de venda judicial do penhor, previsto nos artigos 1008 e seguintes do Codigo de Processo Civil. II - Não ha erro na forma do processo se a mesma e a adaptada a pretensão do autor. E irrelevante que, pela oposição feita pelo reu, este lhe atribua outros direitos, a que corresponderiam forma processual diferente. Nestas circunstancias, ha que decidir sobre o pedido e não sobre a questão processual. III - Efectuada a nacionalização de uma companhia de seguros, atraves do Decreto-Lei n. 132-A/75, de 15 de Março, as acções deixaram de pertencer ao reu, anterior titular, que ficou apenas com direito a competente idemnização. | ||