Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068138
Nº Convencional: JSTJ00008695
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PENHOR
VENDA JUDICIAL
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
NACIONALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ19790712068138X
Data do Acordão: 07/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Garantido certo credito por penhor de acções, o credor pode intentar acção para obter condenação do reu ao respectivo pagamento, não sendo obrigado a recorrer ao processo de venda judicial do penhor, previsto nos artigos 1008 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
II - Não ha erro na forma do processo se a mesma e a adaptada a pretensão do autor. E irrelevante que, pela oposição feita pelo reu, este lhe atribua outros direitos, a que corresponderiam forma processual diferente. Nestas circunstancias, ha que decidir sobre o pedido e não sobre a questão processual.
III - Efectuada a nacionalização de uma companhia de seguros, atraves do Decreto-Lei n. 132-A/75, de 15 de Março, as acções deixaram de pertencer ao reu, anterior titular, que ficou apenas com direito a competente idemnização.