Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030211 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA EM BRANCO RELAÇÕES MEDIATAS OPOSIÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605070883631 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9468/95 | ||
| Data: | 07/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA LIÇ 1951 PAG397. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as letras sido entregues ao sacador apenas com a assinatura do aceitante e entrado em circulação depois de completadas pelo respectivo sacador, e com endosso ao embargado, a este como portador mediato (pois nada tem com o gorado negócio na origem do qual estivera a emissão das letras) não poderão ser opostas excepções fundadas nas relações de aceitante com o sacador, salvo se tal embargado, ao adquiri-las, haja procedido conscientemente em detrimento do devedor e tudo isto em nome da literalidade, autonomia e abstracção que caracteriza a relação cambiária. II - E por que as letras se encontravam preenchidas, ao menos quando endossadas à embargada, não se mostram postergados os artigos 1 e 2 da LULL, como desrespeitado não se mostra o artigo 10 dessa lei, já que se não provou que o embargado tenha agido de má fé ou cometido falta grave na aquisição das letras. | ||