Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088363
Nº Convencional: JSTJ00030211
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA EM BRANCO
RELAÇÕES MEDIATAS
OPOSIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ199605070883631
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9468/95
Data: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇ 1951 PAG397.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as letras sido entregues ao sacador apenas com a assinatura do aceitante e entrado em circulação depois de completadas pelo respectivo sacador, e com endosso ao embargado, a este como portador mediato (pois nada tem com o gorado negócio na origem do qual estivera a emissão das letras) não poderão ser opostas excepções fundadas nas relações de aceitante com o sacador, salvo se tal embargado, ao adquiri-las, haja procedido conscientemente em detrimento do devedor e tudo isto em nome da literalidade, autonomia e abstracção que caracteriza a relação cambiária.
II - E por que as letras se encontravam preenchidas, ao menos quando endossadas à embargada, não se mostram postergados os artigos 1 e 2 da LULL, como desrespeitado não se mostra o artigo 10 dessa lei, já que se não provou que o embargado tenha agido de má fé ou cometido falta grave na aquisição das letras.