Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001207 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130723611 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG361 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora as instancias possam e devam, na apreciação da prova, socorrer-se de presunções judiciais, a Relação não pode modificar a resposta dada pelo tribunal colectivo com fundamento numa presunção e nos restantes factos provados na 1 instancia se não ocorrer qualquer das hipoteses do artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Fundada exclusivamente em alguma presunção judicial, a sentença não pode modificar as respostas do colectivo a materia de facto. | ||