Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072361
Nº Convencional: JSTJ00001207
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: MATERIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ198502130723611
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG361
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora as instancias possam e devam, na apreciação da prova, socorrer-se de presunções judiciais, a Relação não pode modificar a resposta dada pelo tribunal colectivo com fundamento numa presunção e nos restantes factos provados na 1 instancia se não ocorrer qualquer das hipoteses do artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - Fundada exclusivamente em alguma presunção judicial, a sentença não pode modificar as respostas do colectivo a materia de facto.