Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064403
Nº Convencional: JSTJ00005776
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSORCIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197301090644032
Data do Acordão: 01/09/1973
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ocorrendo acidente de viação por culpa do condutor, a limitação contratual do montante do seguro não implica a intervenção do estabelecimento hospitalar, credor dos encargos da assistencia ao sinistrado, para assegurar a legitimidade deste no processo de indemnização subsequente.
II - O assistido, muito embora não haja pago as despesas de assistencia, pode incluir o respectivo montante no pedido de indemnização. Se a importancia for paga pela seguradora, sera abatida ao montante do seguro e o pedido, nessa parte, não pode ser atendido. Se nem um nem outra pagarem, so condicionalmente pode ser reconhecido ao assistido o direito de receber a importancia das despesas de assistencia.