Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001166
Nº Convencional: JSTJ00012585
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO
CULPA GRAVE
JUSTA CAUSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198601240011664
Data do Acordão: 01/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique justa causa de despedimento e necessario que o comportamento do trabalhador seja culposo e que, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
II - A gravidade de um mesmo comportamento pode variar consoante as funções, a responsabilidade, o grau hierarquico do trabalhador arguido.