Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075754
Nº Convencional: JSTJ00011013
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: LIVRANÇA
DESCONTO BANCARIO
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
CAUSA DE PEDIR
MUTUO
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198803030757542
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na operação denominada por "desconto bancario", as letras ou livranças descontadas, bem como os respectivos contratos, são meros quirografos (documentos particulares) em acção não cambiaria em que a causa de pedir e a relação de mutuo comercial subjacente aos titulos.
II - O endosso que o descontario faz ao Banco descontador traduz-se em "datio pro solvendo".