Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018757 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR CLÁUSULA CAD MÁ-FÉ INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303230831771 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG16 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4773/91 | ||
| Data: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/83 DE 1983/01/25. DL 46235 DE 1965/03/18 ARTIGO 21 ARTIGO 27. CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 406 ARTIGO 562. | ||
| Sumário : | I - No transporte internacional de mercadorias por estrada, se a mercadoria for entregue ao destinatário sem cobrança do reembolso que devia ter sido percebido pelo transportador em virtude do contrato de transporte, o transportador tem de indemnizar o expedidor até ao valor do reembolso, salvo se proceder contra o destinatário. II - A cláusula cad (cash against documents) está implicitamente inserta no contrato de transporte internacional rodoviário. III - Sendo a indemnização devida parte em florins holandeses e parte em escudos e havendo mora no seu pagamento, a taxa de juros relativa aos florins deve ser de 5%, nos termos do artigo 27 da Convenção de Genebra de 18 de Maio de 1956, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 46235, de 18 de Março de 1965, relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, por se tratar de moeda com grande estabilidade, e a relativa aos escudos à taxa dos juros legais vigente em Portugal, face à instabilidade desta moeda. IV - A condenação como litigante de má fé pressupõe a existência de dolo, quer substancial, quer instrumental. | ||
| Decisão Texto Integral: |