Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014697 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA PROMESSA BILATERAL PROMESSA UNILATERAL NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO DO SINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198505280727732 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG109. ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO116 PAG382. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O contrato-promessa bilateral, nulo por vicio de forma, não pode ser reduzido a uma promessa unilateral de venda e, por isso, os promitentes-vendedores apenas são obrigados a restituir o sinal que receberam, por efeito de contrato-promessa que se reputa nulo (artigos 286 e 289 do Codigo Civil). | ||