Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072773
Nº Convencional: JSTJ00014697
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PROMESSA BILATERAL
PROMESSA UNILATERAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: SJ198505280727732
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG109.
ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO116 PAG382.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O contrato-promessa bilateral, nulo por vicio de forma, não pode ser reduzido a uma promessa unilateral de venda e, por isso, os promitentes-vendedores apenas são obrigados a restituir o sinal que receberam, por efeito de contrato-promessa que se reputa nulo (artigos 286 e 289 do Codigo Civil).