Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067983
Nº Convencional: JSTJ00022663
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: FALÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197910020679831
Data do Acordão: 10/02/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo falimentar, constituem matéria de facto alheia
à censura do Supremo Tribunal de Justiça, as questões relacionadas com a cessação de pagamentos do devedor comerciante, e com a insuficiência manifesta do activo para satisfação do passivo quando o devedor seja uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.