Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022663 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | FALÊNCIA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197910020679831 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo falimentar, constituem matéria de facto alheia à censura do Supremo Tribunal de Justiça, as questões relacionadas com a cessação de pagamentos do devedor comerciante, e com a insuficiência manifesta do activo para satisfação do passivo quando o devedor seja uma sociedade anónima de responsabilidade limitada. | ||